sexta-feira, 13 de maio de 2016

CARTA DO XIX FÓRUM NACIONAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO Maio de 2016

Os participantes que compõem o Fórum Nacional das Entidades Representativas dos Especialistas de Educação, reunidos no período de 9 a 11 de maio de 2016, em Brasília, no Conselho Nacional de Educação, deliberaram:01- Lutar pela rejeição do PLP 257/16 que, para aumentar o superávit primário, põe em risco a qualidade dos serviços públicos prestados no país, por condicionar a renegociação de dívidas dos Estados a redução de pessoal e da folha de pagamento.02 – Participar ativamente nas discussões sobre a Formação Inicial de professores em andamento no CNE, nas escolas e nas suas sedes.03- Acompanhar a proposta de Base Nacional Comum Curricular, impedindo sua utilização como rol de conteúdos para políticas meritocráticas.04 – Valorizar as iniciativas de realizar concursos públicos para os cargos de Especialistas que estão ocorrendo no país.05 – Combater o alijamento dos Especialistas e demais Servidores Públicos da discussão sobre aposentadoria complementar e fundos de pensão.06 – Repudiar a prática contumaz e desumana de atrasar/parcelar o pagamento dos vencimentos de servidores ativos/aposentados.07 – Lutar pela aprovação do PL 838/07, em tramitação no Congresso Nacional, que exige a presença de Orientador Educacional no módulo de todas as Escolas Públicas de Educação Básica.08 – Manter a luta contra a ocupação dos cargos/funções de Administração, Planejamento, Supervisão, Inspeção e Orientação Educacional por profissionais sem Licenciatura Plena em Pedagogia.09 – Lutar pela rejeição da PEC 80/2015, que é inconstitucional por criar a Carreira Nacional do Magistério, extinguindo as carreiras de outros Entes Federativos.10 - Manter a defesa da identidade própria dos profissionais da Educação que desempenham atividades de Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional;11 - Continuar denunciando o descaso de governantes para com suas obrigações legais no que tange ao pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério e jornada de trabalho dos Profissionais de Educação, exigindo providências imediatas quanto a sua ilegalidade;12 - Manter a defesa da Aposentadoria Especial do Magistério para os profissionais da Educação, portadores de diploma de graduação em Pedagogia ou pós-graduação com especialização em Administração, Planejamento, Supervisão, Inspeção e Orientação Educacional, segundo a LEI nº 12.014, de 06 de agosto de 2009, nos estabelecimentos de ensino e órgãos educacionais;13 - Permanecer na luta para que as Diretrizes Curriculares do Curso de Pedagogia e as Instituições de Educação Superior assegurem a formação de profissionais para atender as especificidades pedagógicas das escolas, no seu contexto complexo, para além da sala de aula, formando profissionais com identidade diante de seu fazer (Administração, Planejamento, Supervisão, Inspeção e Orientação Educacional).14 - Exigir o cumprimento do Decreto Lei nº 72.846, de 26 de setembro de 1973, que prevê a regulamentação da profissão do Orientador Educacional;15 - Defender que a instituição do Sistema Nacional de Educação respeite a autonomia já construída pelos sistemas de ensino dos Entes Federados;16 - Defender a autonomia dos Sistemas Estaduais e Municipais na livre organização da carreira do magistério, resguardando as formas de provimentos dos cargos já instituídos por lei;17 - Manter a luta pela destinação imediata de 10% (dez por cento) do PIB para a Educação Pública;18 - Manter posturas críticas e mobilizadoras quando da implementação do Plano Nacional de Educação e dos Planos Estaduais e Municipais de Educação, avaliando seus efeitos para a categoria e a sociedade;19 - Repudiar a utilização de verbas públicas na Educação privada;20 - Defender a recuperação salarial da categoria, com pagamentos diferenciados e superiores ao Piso Nacional do Magistério;21 - Exigir a manutenção dos concursos públicos, conforme a Constituição Federal, para os cargos nas carreiras onde eles estão previstos e a obrigatoriedade de realização frequente dos mesmos para provimento dos cargos;22 - Apoiar a aprovação da PEC 555/06, que extingue a contribuição previdenciária de Aposentados;23 - Acompanhar a implementação das disposições da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho, promulgadas pelo Decreto Presidencial nº 7944, de 06 de março de 2013.24 - Concitar a categoria a se organizar em Associações e Sindicatos;25 - Manter a pauta de integrar mais entidades às lutas comuns aprovadas no Fórum, desde que compartilhem de seus princípios norteadores;26 - Manter articulações com o Executivo e o Legislativo nas diferentes esferas da Federação;27 – Divulgar e defender as presentes deliberações em todas as instâncias de discussão sobre as questões educacionais. Brasília, 11 de maio 2016.
ACSE – Associação Campograndense de Supervisores Escolares
AIERGS – Associação dos Inspetores de Ensino do Rio Grande do Sul
AMISP – Associação Mineira dos Supervisores Pedagógicos
AOERGS – Associação dos Orientadores Educacionais do Rio Grande do Sul
AOESC – Associação dos Orientadores Educacionais de Santa Catarina
ASESC – Associação dos Supervisores Escolares de Santa Catarina
ASSERS – Associação dos Supervisores de Educação do Estado do Rio Grande do Sul
SINDESPE – Sindicato dos Profissionais de Especialistas em Educação do Estado de Minas
SINESP – Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo