Os profissionais da educação reunidos no IV Congresso
Brasileiro dos Profissionais de Educação e o XXIII Seminário Estadual de Orientação
Educacional, com os temas “Educação no Século XXI: Desafios e Possibilidades” e
“Escola e Orientação Educacional: Culturas, Conflitos e Práticas Pedagógicas”
promovidos pela Associação dos Orientadores Educacionais do Rio Grande do Sul/AOERGS,
realizados no Auditório Mondercil, na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº
80, do Ministério Público, na cidade de Porto Alegre- RS, de 23 a 25 de
setembro de 2013, constatam que:
-
historicamente a cultura brasileira tem sido marcada por privilégios, desigualdades,
discriminações, preconceitos e desrespeitos;
- a
mudança dessa situação não se espera sem a contribuição da educação realizada
nas instituições educativas, particularmente por meio da Educação em Direitos
Humanos;
- com
esta ênfase, o profissional de educação é capaz de atuar frente às injustiças e
desigualdades reconhecendo-se como sujeito autônomo e também reconhecendo o
outro com iguais direitos, valorizando assim a convivência harmoniosa, o
respeito mútuo, o diálogo e a solidariedade;
- o
educador não pode ser um mero transmissor de conhecimentos formais, mas tem de
acreditar no que faz, educar com o exemplo, desenvolver uma consciência crítica
com relação à realidade e ter compromisso com as transformações sociais, pois o
propósito da educação deve ser formar sujeitos ativos que lutem pelo respeito
dos direitos de todos consolidando o aprendizado pela vivência, fazendo do
exercício cotidiano da cidadania uma prioridade;
- só
há ensino quando há aprendizagem;
Neste
sentido, os 300 participantes destes eventos defendem:
- o
fortalecimento da educação pública, gratuita, universal, inclusiva, com acesso
e permanência de todos e de qualidade social;
- a
necessidade de desenvolvermos a cultura da democracia participativa, em todas
as instâncias da educação, reiterando a gestão democrática e superando
definitivamente a democracia representativa;
- a
implementação das Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos,
emanadas pelo Conselho Nacional de Educação/CNE;
- a
aplicação do Estatuto da Criança e Adolescente em sua íntegra, garantindo o
respeito ao desenvolvimento do sujeito em formação;
- o
mapeamento da realidade contextual das diferentes redes com relação aos
aspectos da Orientação Educacional;
- a
presença obrigatória dos profissionais de Orientação Educacional devidamente
tituladosem todos os estabelecimentos de Educação Básica e Superior, bem como
em todas as demais instituições ligadas a educaçãoe atendimento as crianças e
adolescentes;
- a
formação de Orientadores Educacionais através de cursos de graduação em
Instituições credenciadas pelo MEC - com previsão de estágio e disciplinas
compatíveis ao exercício pleno da Orientação Educacional – ou cursos de
pós-graduação lato sensu, em nível de
especialização com duração mínima de 360 horas específicas em Orientação
Educacional;
-
políticas consistentes de formação inicial e continuada na carreira para todos
os profissionais de educação;
- garantia
de políticas públicas em todas as esferas, respeitando as diversidades,
promovendo uma real inclusão com acessibilidade, infraestrutura adequada e
formação continuada aos profissionais;
- a
qualidade nos cursos de graduação e pós-graduação na área educacional e o
respeito à formação destes profissionais;
- a
necessidade de revisão das Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia,
no sentido de fortalecer a formação dos profissionais de educação e em especial
os Orientadores Educacionais;
- a realização
de concursos públicos de provas e títulos para ingresso na carreira do
Magistério em todos os níveis de acordo com a legislação vigente;
- a concessão da aposentadoria especial aos
“Especialistas em Educação” em igualdade de condições aos demais Profissionais
da Educação;
- a
aplicação imediata do Piso Salarial Nacional em todas as redes de ensino do
estado do RS;
- a imediata
aprovação do Plano Nacional de Educação e a ativa participação na construção
e/ou reavaliação dos Planos Estadual e Municipais de Educação;
- a
continuidade da oferta de Seminários, Encontros e formações, bem como da
Revista Prospectiva, do Jornal Prenúncio e demais publicações impressas ou on
line;
- a
manutenção dos Núcleos Regionais de Orientadores Educacionais e acriação de
novos, a fim de fortalecer a categoria;
- o
respeito à Lei Federal nº 5564, de 21 de dezembro de 1968, que criou a profissão
de Orientadores Educacionais e o Decreto Federal nº 72.846, de 26 de setembro
de 1973, que a regulamentou;
- a
permanência do artigo 64 da Lei nº 9394/96 – LDBEN – que trata da formação dos
Profissionais de Educação: ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO E
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL;
- os
profissionais que atuam como Orientadores Educacionais tenham formação
específica e adequada, não sendo admitido o exercício ilegal da profissão, bem
como o uso de alguma nomenclatura substitutiva ao se referir à atuação dos
mesmos;
- o
respeito à Lei nº 6672, de 1974, que trata do Plano de Carreira do Magistério
do Estado do Rio Grande do Sul e garante a presença dos ORIENTADORES EDUCACIONAIS
nas escolas.
Municípios que participaram destes
eventos:
- Aceguá
- Alegrete
- Alvorada
- André da Rocha
- Arroio do Sal
- Bagé
- Butiá
- Cambará do Sul
- Canguçu
- Capão da Canoa
- Capivari do Sul
- Catuípe
- Caxias do Sul
- Dom Pedro de Alcântara
- Eldorado do Sul
- Encruzilhada do Sul
- Erechim
- Esmeralda
- Esteio
- Fontoura Xavier
- Glorinha
- Gravataí
- Guaíba
- Imbé
- Jaguarão
- Lagoa Bonita do Sul
- Manoel Viana
- Mato Queimado
- Montenegro
- Novo Cabrais
- Novo Hamburgo
- Osório
- Passo Fundo
- Pedras Altas
- Pelotas
- Pinhal
- Portão
- Porto Alegre
- Quaraí
- Rio Grande
- Roca Sales
- Rosário do Sul
- Santa Cruz do Sul
- Santa Maria
- Santa Rosa
- Santana do Livramento
- Santiago
- Santo Ângelo
- Santo Antônio da Patrulha
- São Jerônimo
- São José do Norte
- São Lourenço do Sul
- São Miguel das Missões
- Sapucaia do Sul
- Taquari
- Tiradentes do Sul
- Torres
- Tramandaí
- Três Coroas
- Três de Maio
- Triunfo
- Tupandi
- Uruguaiana
- Vacaria
- Viamão
- Xangrilá
- Florianópolis – Santa Catarina
- Rio de Janeiro