quarta-feira, 9 de outubro de 2013

CARTA DO IV CONGRESSO BRASILEIRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E DO XXIII SEMINÁRIO ESTADUAL DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Os profissionais da educação reunidos no IV Congresso Brasileiro dos Profissionais de Educação e o XXIII Seminário Estadual de Orientação Educacional, com os temas “Educação no Século XXI: Desafios e Possibilidades” e “Escola e Orientação Educacional: Culturas, Conflitos e Práticas Pedagógicas” promovidos pela Associação dos Orientadores Educacionais do Rio Grande do Sul/AOERGS, realizados no Auditório Mondercil, na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, do Ministério Público, na cidade de Porto Alegre- RS, de 23 a 25 de setembro de 2013, constatam que:
- historicamente a cultura brasileira tem sido marcada por privilégios, desigualdades, discriminações, preconceitos e desrespeitos;
- a mudança dessa situação não se espera sem a contribuição da educação realizada nas instituições educativas, particularmente por meio da Educação em Direitos Humanos;
- com esta ênfase, o profissional de educação é capaz de atuar frente às injustiças e desigualdades reconhecendo-se como sujeito autônomo e também reconhecendo o outro com iguais direitos, valorizando assim a convivência harmoniosa, o respeito mútuo, o diálogo e a solidariedade;
- o educador não pode ser um mero transmissor de conhecimentos formais, mas tem de acreditar no que faz, educar com o exemplo, desenvolver uma consciência crítica com relação à realidade e ter compromisso com as transformações sociais, pois o propósito da educação deve ser formar sujeitos ativos que lutem pelo respeito dos direitos de todos consolidando o aprendizado pela vivência, fazendo do exercício cotidiano da cidadania uma prioridade;
- só há ensino quando há aprendizagem;

Neste sentido, os 300 participantes destes eventos defendem:

- o fortalecimento da educação pública, gratuita, universal, inclusiva, com acesso e permanência de todos e de qualidade social;
- a necessidade de desenvolvermos a cultura da democracia participativa, em todas as instâncias da educação, reiterando a gestão democrática e superando definitivamente a democracia representativa;
- a implementação das Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos, emanadas pelo Conselho Nacional de Educação/CNE;
- a aplicação do Estatuto da Criança e Adolescente em sua íntegra, garantindo o respeito ao desenvolvimento do sujeito em formação;
- o mapeamento da realidade contextual das diferentes redes com relação aos aspectos da Orientação Educacional;
- a presença obrigatória dos profissionais de Orientação Educacional devidamente tituladosem todos os estabelecimentos de Educação Básica e Superior, bem como em todas as demais instituições ligadas a educaçãoe atendimento as crianças e adolescentes;
- a formação de Orientadores Educacionais através de cursos de graduação em Instituições credenciadas pelo MEC - com previsão de estágio e disciplinas compatíveis ao exercício pleno da Orientação Educacional – ou cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização com duração mínima de 360 horas específicas em Orientação Educacional;
- políticas consistentes de formação inicial e continuada na carreira para todos os profissionais de educação;
- garantia de políticas públicas em todas as esferas, respeitando as diversidades, promovendo uma real inclusão com acessibilidade, infraestrutura adequada e formação continuada aos profissionais;
- a qualidade nos cursos de graduação e pós-graduação na área educacional e o respeito à formação destes profissionais;
- a necessidade de revisão das Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia, no sentido de fortalecer a formação dos profissionais de educação e em especial os Orientadores Educacionais;
- a realização de concursos públicos de provas e títulos para ingresso na carreira do Magistério em todos os níveis de acordo com a legislação vigente;
- a concessão da aposentadoria especial aos “Especialistas em Educação” em igualdade de condições aos demais Profissionais da Educação;
- a aplicação imediata do Piso Salarial Nacional em todas as redes de ensino do estado do RS;
- a imediata aprovação do Plano Nacional de Educação e a ativa participação na construção e/ou reavaliação dos Planos Estadual e Municipais de Educação;
- a continuidade da oferta de Seminários, Encontros e formações, bem como da Revista Prospectiva, do Jornal Prenúncio e demais publicações impressas ou on line;
- a manutenção dos Núcleos Regionais de Orientadores Educacionais e acriação de novos, a fim de fortalecer a categoria;
- o respeito à Lei Federal nº 5564, de 21 de dezembro de 1968, que criou a profissão de Orientadores Educacionais e o Decreto Federal nº 72.846, de 26 de setembro de 1973, que a regulamentou;
- a permanência do artigo 64 da Lei nº 9394/96 – LDBEN – que trata da formação dos Profissionais de Educação: ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL;
- os profissionais que atuam como Orientadores Educacionais tenham formação específica e adequada, não sendo admitido o exercício ilegal da profissão, bem como o uso de alguma nomenclatura substitutiva ao se referir à atuação dos mesmos;
- o respeito à Lei nº 6672, de 1974, que trata do Plano de Carreira do Magistério do Estado do Rio Grande do Sul e garante a presença dos ORIENTADORES EDUCACIONAIS nas escolas.

 Municípios que participaram destes eventos:
  1. Aceguá
  2. Alegrete
  3. Alvorada
  4. André da Rocha
  5. Arroio do Sal
  6. Bagé
  7. Butiá
  8. Cambará do Sul
  9. Canguçu
  10. Capão da Canoa
  11. Capivari do Sul
  12. Catuípe
  13. Caxias do Sul
  14. Dom Pedro de Alcântara
  15. Eldorado do Sul
  16. Encruzilhada do Sul
  17. Erechim
  18. Esmeralda
  19. Esteio
  20. Fontoura Xavier
  21. Glorinha
  22. Gravataí
  23. Guaíba
  24. Imbé
  25. Jaguarão
  26. Lagoa Bonita do Sul
  27. Manoel Viana
  28. Mato Queimado
  29. Montenegro
  30. Novo Cabrais
  31. Novo Hamburgo
  32. Osório
  33. Passo Fundo
  34. Pedras Altas
  35. Pelotas
  36. Pinhal
  37. Portão
  38. Porto Alegre
  39. Quaraí
  40. Rio Grande
  41. Roca Sales
  42. Rosário do Sul
  43. Santa Cruz do Sul
  44. Santa Maria
  45. Santa Rosa
  46. Santana do Livramento
  47. Santiago
  48. Santo Ângelo
  49. Santo Antônio da Patrulha
  50. São Jerônimo
  51. São José do Norte
  52. São Lourenço do Sul
  53. São Miguel das Missões
  54. Sapucaia do Sul
  55. Taquari
  56. Tiradentes do Sul
  57. Torres
  58. Tramandaí
  59. Três Coroas
  60. Três de Maio
  61. Triunfo
  62. Tupandi
  63. Uruguaiana
  64. Vacaria
  65. Viamão
  66. Xangrilá
  67. Florianópolis – Santa Catarina
  68. Rio de Janeiro